Hemocento que não notificou exame positivo para HIV foi liberado de pagar indenização

06/02/2012 - 07h59
DECISÃO

Banco de sangue não terá que indenizar casal por falta de notificação de exame positivo para HIV

Um hemocentro do estado do Paraná foi liberado da obrigação de pagar indenização a um casal em razão da falta de notificação de exame positivo para o vírus HIV. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na época dos fatos, não estava em vigor a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que obriga a notificação ao doador de sangue que é diagnosticado como portador do vírus da Aids.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, observou no processo que a contaminação não foi causada pelo banco de sangue. Além da falta de obrigação legal de notificação ao doador contaminado, ficou demonstrado que o autor da ação não possuía telefone próprio e informou com erro o endereço no qual residia.

Outra circunstância considerada pelos ministros para afastar a indenização é o fato de que a ciência tardia da contaminação não gerou consequências para a família, pois a esposa do doador e filhos do casal não foram contaminados, nem houve agravamento das condições de saúde do doador. Também foi demonstrado que o banco de sangue pedia aos doadores que buscassem o resultado de seus exames.

A decisão do STJ afasta a indenização – de R$ 60 mil para o doador e R$ 50 mil para sua esposa – fixada no julgamento de embargos infringentes pelo Tribunal de Justiça do Paraná, onde prevaleceu a tese de que o banco de sangue teria a obrigação legal de informar o resultado do exame.

O caso

O doador foi ao hemocentro em 1993 para doar sangue. Fez os exames de praxe e esperou receber em casa o resultado e a carteirinha de doador, o que nunca ocorreu. Em 1997, ele retornou ao local para doar sangue, quando novos testes foram realizados porque o cadastro apontava impureza em mostra colhida em 1993. Só então ele foi informado de que era portador do vírus HIV.

O doador e sua esposa ajuizaram ação de indenização pedindo R$ 200 mil por danos morais. Alegaram que o banco de sangue teria agido com imprudência e negligência ao não informar a patologia, o que teria gerado forte abalo emocional ao casal, principalmente em razão da concepção de filhos após a realização do exame.

O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau e a apelação, inicialmente, foi negada. O dano moral só foi reconhecido no julgamento de embargos infringentes, recurso contra decisão de segundo grau que não é unânime.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...